ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC N° 001, DE 31 DE MARÇO DE 2017 (DOU de 03.04.2017)

Aprova a versão 6.7 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA: Art. 1° Fica aprovada a versão 6.7 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação [...]

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC N° 002, DE 24 DE ABRIL DE 2018 (DOU de 30.04.2018)

Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica. O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, DECLARA: Art. 1° [...]

FUNDAMENTO LEGAL

LEGISLAÇÃO Ato Declaratório Executivo COREC n° 002/2018 – Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no PER/DCOMP, para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação. Ato Declaratório Executivo COREC n° 002/2017 – Aprova a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Ato Declaratório Executivo COREC n° 001/2017 – Aprova a versão 6.7 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Parecer [...]

PRAZO DE ENTREGA

Restituição e Ressarcimento O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário (Código Tributário Nacional – Lei n° 5.172/66, artigos 165 e 168; Ato [...]

ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros equivalentes a 1% em relação ao mês em que a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo ou for considerada efetuada a compensação de ofício (IN RFB n° 1.717/2017, artigo 142). É válido esclarecer que os pedidos [...]

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

RESTITUIÇÃO A restituição refere-se à devolução em espécie de importâncias recolhidas em valor superior ao devido. Este processo é possível em casos de recolhimentos realizados em DARF ou GPS, desde que o tributo ou contribuição seja administrado pela Receita Federal do Brasil, nas hipóteses de: a) cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido; b) erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer [...]

INTRODUÇÃO

O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, representado pela sigla PER/DCOMP, é o meio disponibilizado pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de facilitar e simplificar o acesso do contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) à restituição ou a compensação de quantias recolhidas a maior, a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB. O PER/DCOMP é regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017. Por meio do PER/DCOMP, o contribuinte poderá reaver os respectivos valores de [...]

LEI N° 9.613, DE 03 DE MARÇO DE 1998 (DOU de 04.03.1998)

Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências. O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade [...]

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.888, DE 03 DE MAIO DE 2019 (DOU de 07.05.2019)

Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei n° 5.172, [...]

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