CMN – Alterado o regulamento que trata sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no País
A Resolução CMN nº 4.852/2020, que entrará em vigor em 1º.10.2020, altera o Regulamento Anexo I à Resolução Bacen nº 4.373/2014, que, entre outras providências, dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no País. De acordo com a alteração ora incluída, o Regulamento Anexo I à Resolução Bacen nº 4.373/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: a) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disciplinará o registro na Comissão de Valores Mobiliários, podendo inclusive dispensar o investidor não [...]