Exame Toxicologico – Portaria n° 945/2017 – Revogada

Exame Toxicologico – Portaria n° 945/2017 – Revogada

Orientações para declaração informações de exame toxicológico de motoristas profissionais no CAGED, clique no arquivo abaixo:

O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.° 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.

O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do CAGED, conforme abaixo:

Campo Regra de preenchimento

Código

REVOGADO000000000

Data da coleta Data corrente

CNPJ do laboratório CNPJ da Empresa*

CRM do médico responsável

0000000001

UF do CRM do médico

UF da Empresa

OBS: Se empresa for CEI utilizar no CNPJ do laboratório o CNPJ igual a 23.612.685/0015-28

Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, inclusive para acertos.

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS

Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/

print

Login

Perdeu sua senha?