Jet Semanal – 30/11/2019 à 06/12/2019

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“Não faz sentido contratar pessoas inteligentes e dizer a elas o que elas devem fazer; nós contratamos pessoas inteligentes para que elas possam nos dizer o que fazer”.

– Steve Jobs

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Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Mais de 1 milhão de devedores poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (4/12), o Edital de Acordo de Transação por Adesão n° 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:

a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.

Fonte: Ministério da Economia

Publicações do Diário Oficial da União

06/12/2019

RESOLUÇÃO CGSN N° 150 / 2019
Altera a Resolução CGSN n° 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

RESOLUÇÃO CGSN N° 149 / 2019
Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS para o exercício de 2020.

CONVÊNIO ICMS N° 196 / 2019
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 051/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS N° 195 / 2019
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 094/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC), entre outros.

CONVÊNIO ICMS N° 194 / 2019
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência no Município do Rio de Janeiro.

CONVÊNIO ICMS N° 193 / 2019
Altera o Convênio ICMS 165/2015, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA).

CONVÊNIO ICMS N° 192 / 2019
Altera o Convênio ICMS 129/2004, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos à Organização Não Governamental “AMIGOS DO BEM – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”.

CONVÊNIO ICMS N° 191 / 2019
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários, relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 023 / 2019
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

05/12/2019

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 104 / 2019 – Altera o inciso XIV do caput do artigo 21, o § 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 068 / 2019 – Encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n° 892/2019.

04/12/2019

ATO COTEPE/ICMS N° 067 / 2019  Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

03/12/2019

LEI COMPLEMENTAR N° 169 / 2019 – Altera a Lei Complementar n° 123/2006 para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.

DECRETO N° 10.149 / 2019 – Altera o Decreto n° 9.160/2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.

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Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

 

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória n° 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Fonte: www.esocial.com.br

Publicações do Diário Oficial da União Trabalhista/Previdenciária

06/12/2019

RESOLUÇÃO CONFEA N° 1.120 / 2019
Revogação de atos administrativos normativos de competência do CONFEA.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP N° 010 / 2019
Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência aos nacionais da República do Senegal, que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil.

05/12/2019

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 067 / 2019
Encerra a vigência da MP 891/2019 no dia 03.12.2019.

03/12/2019

PORTARIA SPREV/ME N° 1.343 / 2019 – Estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

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QUALIDADE DE SEGURADO – Aspectos Gerais

MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019 – Aspectos Gerais

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO –  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905/2019

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