Jet Semanal – 30/11/2019 à 06/12/2019
“Não faz sentido contratar pessoas inteligentes e dizer a elas o que elas devem fazer; nós contratamos pessoas inteligentes para que elas possam nos dizer o que fazer”.
– Steve Jobs
O Aplicativo de Regimes de Tributação da LegisJet, já está disponível para pesquisa!Para a pesquisa será necessário informar o CNAE, como resposta o aplicativo irá informar a tributação dos regimes, sendo estes:– Microempreendedor Individual (MEI);– Simples Nacional;– Lucro Presumido;– Lucro Real Trimestral;– Lucro Real Anual com antecipações mensais.Nota: Para a pesquisa será necessário preencher o campo CNAE da numeração como exemplo: 4221-9/01, observando a pontuação, ou apenas os primeiros 4 dígitos como exemplo: 4221
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Diário Oficial Estados – 2019
Diário Oficial das Capitais – 2019 Matérias Técnicas ISS FIXO – Considerações Gerais NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA – NFA-e – Considerações Gerais Fiscal: Substituição Tributária – Na prática do dia a dia Rotinas Fiscais – Com Ênfase no ICMS do Estado solicitado |
Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados
Mais de 1 milhão de devedores poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (4/12), o Edital de Acordo de Transação por Adesão n° 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:
a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.
O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
Fonte: Ministério da Economia
Publicações do Diário Oficial da União06/12/2019 RESOLUÇÃO CGSN N° 150 / 2019 RESOLUÇÃO CGSN N° 149 / 2019 CONVÊNIO ICMS N° 196 / 2019 CONVÊNIO ICMS N° 195 / 2019 CONVÊNIO ICMS N° 194 / 2019 CONVÊNIO ICMS N° 193 / 2019 CONVÊNIO ICMS N° 192 / 2019 CONVÊNIO ICMS N° 191 / 2019 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 023 / 2019 05/12/2019 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 104 / 2019 – Altera o inciso XIV do caput do artigo 21, o § 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 068 / 2019 – Encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n° 892/2019. 04/12/2019 ATO COTEPE/ICMS N° 067 / 2019 – Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. 03/12/2019 LEI COMPLEMENTAR N° 169 / 2019 – Altera a Lei Complementar n° 123/2006 para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia. DECRETO N° 10.149 / 2019 – Altera o Decreto n° 9.160/2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.
EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – ESC Disposições Gerais
Planeamento Tributário Pis/Cofins – com ênfase no segmento apontado pelo consulente |
Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória n° 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.
Fonte: www.esocial.com.br
Publicações do Diário Oficial da União Trabalhista/Previdenciária
06/12/2019 RESOLUÇÃO CONFEA N° 1.120 / 2019 PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP N° 010 / 2019 05/12/2019 ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 067 / 2019 03/12/2019 PORTARIA SPREV/ME N° 1.343 / 2019 – Estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
QUALIDADE DE SEGURADO – Aspectos Gerais MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019 – Aspectos Gerais CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905/2019 Trabalhista/Previdenciária: Cursos “In Company” tema e cronograma conforme necessidade de cada cliente, |
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