Autor - Debora

L. I – DAS PESSOAS FÍSICAS

TÍTULO I – CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS Subtítulo I – Contribuintes CAPÍTULO I – PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL 2º CAPÍTULO II – PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO EXTERIOR 3º CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Seção I – Rendimentos de Menores e Outros Incapazes 4º Alimentos e Pensões de Outros Incapazes 5º Seção II – Rendimentos na Constância da Sociedade Conjugal 6º Declaração em Separado 7º Declaração em Conjunto 8º Seção III – Dissolução da Sociedade Conjugal 9º Seção IV – União Estável 10 Seção V – Espólio 11 Declaração de Rendimentos 12  a 13 Cálculo do Imposto 14 Seção VI – Bens em Condomínio 15 Seção VII – Transferência de Residência para o [...]

LEGISLAÇÃO FEDERAL – RFB

Administração fiscal Determinação, fiscalização e exigência do crédito tributário IR (Imposto de renda) – assuntos diversos IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas) IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins 

DECLARAÇÃO PARA TRANSPORTE

Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, que nesta data entrego a …………………………………………………………………………………….(nome da transportadora), pessoa juridica de direito privado, através de seu estabelecimento situado á ……………………………………………………………………………, nº ……………………. Bairro: ………………………………………………….. CEP.: …………………………………………………. Cidade: ………………………………….. UF.: ……………, os bens abaixo discriminados para transporte ao destinatário, conforme Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas nº ………, sendo certo que tais bens são de uso próprio, não tendo serventia comercial, e não requerendo, portanto, emissão de Nota Fiscal, dada [...]

MODELO DECLARAÇÃO PARA USUFRUIR SUSPENSÃO DE IPI

(LOCAL E DATA) (NOME DESTINATÁRIO) (LOCAL)                         Para fins de suspender a incidência do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, nas aquisições deste estabelecimento, declaramos para os devidos fins, que nossa empresa se enquadra nas condições previstas no artigo 29 da Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, normatizada pela Instrução Normativa nº 948 de 15 de junho de 2009.                         Assim, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem por nós adquiridos deverão sair do estabelecimento de V.Sas [...]

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