LEI Nº 787, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 DOM-Natal de 11/12/2024 (nº 5.600, pág. 41)
Dispõe sobre a cassação de Alvará de funcionamento na hipótese de infração cometidas por postos revendedores de combustíveis automotivos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º – É vedado ao posto revendedor de combustíveis automotivos o uso indevido de [...]