Autor - rodrigogerencia

GO – DIFAL SIMPLES NACIONAL.

ICMS GOIÁS – DIFAL SIMPLES NACIONAL.   INTRODUÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS. DISPENSA DO RECOLHIMENTO. CÁLCULO. APURAÇÃO, RECOLHIMENTO E REGISTRO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. O APÊNDICE I DO ANEXO XX DO RCTE/GO. O APÊNDICE II DO ANEXO XX DO RCTE/GO.   INTRODUÇÃO. O DIFAL nas compras oriundas de outra Unidade da Federação, destinadas a comercialização ou produção rural, realizadas por contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, foi instituído Decreto n° 9.104/17. Desde 01/02/2018 é exigido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada no Estado de [...]

SC – MICROCERVEJARIAS.

ICMS SANTA CATARINA – MICROCERVEJARIAS.   INTRODUÇÃO. DEFINIÇÕES. APLICABILIDADE E PROCEDIMENTOS PARA O CRÉDITO PRESUMIDO. OPÇÃO. CÁLCULO. LANÇAMENTO E REGISTRO.     INTRODUÇÃO. O Estado de Santa Catarina concede o benefício fiscal do crédito presumido de ICMS às microcervejarias estabelecidas em seu território, nas saídas internas de cervejas e chopes artesanais. O benefício está previsto no Regulamento do ICMS – RICMS/SC, dado pelo Decreto 2617/2001, em seu Anexo 2, artigo 15, inciso XXXII e § 29. Neste trabalho, abordaremos as definições de microcervejaria e cerveja e chope artesanais, para efeitos de [...]

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E ENTIDADES BENEFICENTES ISENTAS DE INSS

Publicado em 04/04/2025 Procedimentos, requisitos para isenção, mais de uma atividade, irregularidades, dirigentes, eSocial   1. INTRODUÇÃO 2. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS 2.1. Contribuições previdenciárias 2.2. eSocial 2.3. Remuneração aos dirigentes 3. ENTIDADES BENEFICENTES ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO 3.1. Contribuições Previdenciárias Isentas 3.1.1. Retenção Previdenciária em Nota Fiscal 3.1.2. Prestação de serviço MEI 3.1.3. Prestação de serviço Autônomo 3.2. Certificado de isenção (CEBAS) 3.2.1. Requerimento 3.2.2. Validade do certificado 3.2.3. Renovação 3.2.4. Consulta ao certificado 3.3. Requisitos para isenção 3.4. Atuação em mais de uma área 3.5. eSocial     1. INTRODUÇÃO No âmbito previdenciário, as entidades sem fins lucrativos são tratadas como empresas, ainda [...]

PR – ICMS PARANÁ – MICROCERVEJARIAS.

  INTRODUÇÃO. DEFINIÇÕES. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO.   INTRODUÇÃO. O Regulamento do ICMS do Paraná, dado pelo Decreto 7871/2017. no Anexo VII, item 34-B, concede o benefício fiscal de crédito presumido às microcervejarias, relativo às saídas internas de cervejas e chopes artesanais. Este trabalho tem início com as definições de microcervejaria e de cerveja e chope artesanais. Em seguida, serão abordados a aplicabilidade, os requisitos e procedimentos para a adoção do crédito presumido, seu cálculo e lançamento. Além do RICMS/PR, serão utilizadas as informações contidas na Resposta à Consulta [...]

LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOM de 20.12.2017)

Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Art. 1° O imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI – tem como hipóteses de incidência: I – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de [...]

SP – PORTARIA SRE N° 014, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DOE de 24.03.2025)

Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, e 7/22, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual [...]

RJ – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 772, DE 20 DE MARÇO DE 2025 (DOE de 24.03.2025)

Altera, inclui e revoga dispositivos da Resolução SEFAZ n° 23, de 27 de Março de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art.4° do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo n° SEI-040006/004234/2025; RESOLVE: Art. 1° – Alterar os dispositivos a seguir da Resolução SEFAZ n° 23, de 27 de março de 2019, que [...]

GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 033, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DOE de 24.03.2025)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO [...]

RS – MICRO CERVEJARIAS.

ICMS RIO GRANDE DO SUL – MICROCERVEJARIAS. INTRODUÇÃO. CERVEJA E CHOPE ARTESANAIS. CRÉDITO PRESUMIDO. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. AMPARA/RS.   INTRODUÇÃO. O Estado do Rio Grande do Sul concede benefícios de ICMS às microcervejarias..   Os conceitos de microcervejaria e de cerveja e chope artesanais, para fins de aplicação dos benefícios fiscais tratados nessa matéria, são os estabelecidos pela NOTA 02, considerando o disposto na Nota 03, ambas ao inciso CCIX do artigo 32 do Livro I do RICMS/RS, Decreto 37699/1997.   Considera-se microcervejaria a empresa cuja soma da produção [...]

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