Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista
Segundo a SDI-2, obrigação de comprovar fraude é do trabalhador Resumo: • Um motorista buscava desfazer um acordo trabalhista firmado com a empresa, alegando que a assinatura no documento não era sua. • O Tribunal Regional entendeu que não havia provas de que a assinatura não fosse do próprio trabalhador • A SDI-2 manteve o entendimento. Segundo o colegiado, a obrigação de comprovar a fraude é do empregado. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão [...]
