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RS – INSCRIÇÃO ESTADUAL

ICMS RIO GRANDE DO SUL – INSCRIÇÃO ESTADUAL.   INTRODUÇÃO. OUTRAS HIPÓTESES. CONTRIBUINTE ESTABELECIDO EM OUTRA UF. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO. SOLICITAÇÃO. ALTERAÇÃO. SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E BAIXA. 8.1. SUSPENSÃO. 8.2. CANCELAMENTO. 8.3. BAIXA.   INTRODUÇÃO. A inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE, é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul. Neste trabalho, analisaremos, à luz das disposições da Le 8820/1989, do Regulamento do ICMS – RICMS/RS, dado pelo Decreto 37699/1997 e da Instrução Normativa DRP 45/1998, [...]

2025 RESOLUÇÃO CONSEMA N° 527 / 2025 – RS Altera a Resolução CONSEMA n° 372/2018, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. RESOLUÇÃO CONSEMA N° 528 / 2025 – RS Estabelece procedimentos e define a competência para aprovação de projeto de recuperação de área degradada decorrente de supressão de vegetação nativa realizada irregularmente e altera [...]

BOLSA DE PESQUISA

Publicado em 16/05/2025   Formalidades, propriedade intelectual, valor, eSocial, incidências, fiscalização, penalidades 1. INTRODUÇÃO 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 3. PARTE CONCEDENTE 4. PARTE BENEFICIADA 5. FORMALIDADES 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL 7. VALOR 7.1. Limite 8. INCIDÊNCIAS 8.1. INSS 8.2. FGTS 8.3. Imposto de renda 9. FISCALIZAÇÃO 10. ESOCIAL 11. PENALIDADES 1. INTRODUÇÃO As bolsas de pesquisa possuem previsão no artigo 9°, § 4° da Lei n° 10.973/2004, na Lei n° 8.958/94 e no Decreto n° 7.423/2010. As bolsas de pesquisa tem por objetivo fomentar a inovação e o desenvolvimento nas mais diversas áreas, oferecendo suporte financeiro a estudantes e pesquisadores. A bolsa de pesquisa pode ser concedida tanto para pessoas físicas sem [...]

2025 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 086 / 2025 – GO – Edição Extra Altera a Constituição do Estado de Goiás, para instituir o Fundo de Estabilização Econômica de Goiás (FEG), fundo especial de natureza financeira e contábil, que poderá ser utilizado como reserva estratégica para estabilização fiscal, poupança intergeracional e mitigação de riscos fiscais, vinculado à Secretaria de Estado da Economia.  

2025 LEI N° 19.296 / 2025 – SC – Edição Extra Altera a Lei n° 16.583/2015, que dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no Estado de Santa Catarina, quanto à obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Técnica para o licenciamento de estabelecimentos. LEI N° 19.294 / 2025 – SC Altera a Lei n° 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para estabelecer a vedação da destinação [...]

2025 LEI N° 8.671 / 2025 – PI Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos sobre cuidados no trânsito em shows e eventos no Estado do Piauí.

2025 RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER N° 004 / 2025 – MT Dispõe sobre as Condições Gerais da Prestação do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso. RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 244 / 2025 – MT Prorroga o prazo previsto no artigo 2° da Resolução CONDEPRODEMAT n° 187/2023, que dispõe sobre a fruição do benefício previsto no artigo 1° da Resolução CONDEPRODEMAT n° 081/2021 com o concedido nos termos do Convênio ICMS 183/2023, relativamente às operações com suínos. RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 243 [...]

SALÁRIO-MATERNIDADE – UNIÃO HOMOAFETIVA

Publicado em 09/05/2025 Conceito, carência, adoção, fertilização, valor do benefício, falecimento, estabilidade, licença paternidade, eSocial 1. INTRODUÇÃO 2. UNIÃO HOMOAFETIVA 3. SALÁRIO MATERNIDADE 3.1. Carência 3.2. Adoção 3.3. Fertilização ou Inseminação Artificial 3.3.1. Benefício pago as duas mães 3.4. Valor do benefício 4. SALÁRIO-MATERNIDADE – CÔNJUGE SOBREVIVENTE 4.1. Estabilidade 5. LICENÇA PATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE 6. ESOCIAL 1. INTRODUÇÃO O salário-maternidade está previsto no artigo 201, inciso II da Constituição Federal (CF/88), com previsão no artigo 358 da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022, e garante à empregada gestante o afastamento de suas atividades laborais pelo período de 120 dias quando do nascimento da criança. O salário [...]

RN – LEI COMPLEMENTAR N° 783, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (DOE de 24.04.2025)

Organiza o Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (SEC/RN), nos termos dos artigos 215, 216 e 216-A, da Constituição Federal; e dos artigos 19, incisos III, IV e V, e 143, 144, 144-A e 145, da Constituição Estadual, da Lei Federal n° 14.835, de 4 de abril de 2024, altera a Lei Estadual n° 7.072, de 28 de outubro de 1997, altera a Lei Estadual n° 7.799, de 30 de dezembro de 1999, altera a Lei [...]

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