PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 054, DE 31 DE MAIO DE 2016 (DOE de 02.06.2016)
Incluir produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e água mineral, instituídas pela NPF 30/2016. O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo [...]
