AJUSTE SINIEF N° 018, DE 3 DE JULHO DE 2026 (DOU de 09.07.2026)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF n° 42, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ – E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 42, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Alyne Anteveli Osajima, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Osvaldo Lage Scavazza, Pará – René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Juarez Andrade de Morais, Pernambuco – Cindy Ferreira Barbosa, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.
