PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CRE N° 060, DE 13 DE JUNHO DE 2016 (DOE de 17.06.2016)

PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CRE N° 060, DE 13 DE JUNHO DE 2016 (DOE de 17.06.2016)

Altera a NPF n° 105/2014, que disciplina os procedimentos relativos aos documentos de informação e apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná.

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 105, de 19 de novembro de 2014:

I – O item 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

“18. Quando se tratar de GIA-ST, o pedido d e retificação deverá ser encaminhado para análise da IRF ou da DCOE, conforme domicílio tributário do estabelecimento requerente.”.

II – Os campos 13 e 18 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

Campo 13 ICMS Retido por ST

a) Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação.

b) Para os remetentes de gasolina estabelecidos em outras unidades federadas, preencher com o valor do FECOP informado no campo 39.

Campo 18 ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

Para contribuintes localizados em outras unidades federadas, informar o valor do ICMS devido ao Estado do Paraná a título de diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015, inclusive aqueles que foram recolhidos antecipadamente por operação

“.

Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de junho de 2016.

GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE

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