PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 055, DE 31 DE MAIO DE 2016 (DOE de 03.06.2016)

PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 055, DE 31 DE MAIO DE 2016 (DOE de 03.06.2016)

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996,

RESOLVE:

1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2016 é de 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento)

2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de maio de 2016.

GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE.

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