PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 059, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (DOE de 04.07.2016)

PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 059, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (DOE de 04.07.2016)

Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

1. Fica estabelecido em 2,4301 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de julho de 2016.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na datada sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de junho de 2016.

GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE

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