PROTOCOLO ICMS N° 039, DE 18 DE MAIO DE 2026 (DOU de 19.05.2026)

PROTOCOLO ICMS N° 039, DE 18 DE MAIO DE 2026 (DOU de 19.05.2026)

Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo IV do Protocolo ICMS n° 64, de 14 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2021, com as seguintes redações

“ANEXO IV
TRANSPORTADORES AUTORIZADOS

ITEM CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UF
3 23.265.559/0002-20 005466260.00-22 GISELE DE LOURDES DE ARRUDA LTDA MG
4 65.785.567/0001-66 54757600003

CONEXAO AGRO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA

MG
5  41.322.469/0001-24 179.014.547.116 TRANSPORTES E SERVICOSPERIM LTDA SP

“.

Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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