PROTOCOLO ICMS N° 039, DE 18 DE MAIO DE 2026 (DOU de 19.05.2026)
Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo IV do Protocolo ICMS n° 64, de 14 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2021, com as seguintes redações
“ANEXO IV
TRANSPORTADORES AUTORIZADOS
| ITEM | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | UF |
| 3 | 23.265.559/0002-20 | 005466260.00-22 | GISELE DE LOURDES DE ARRUDA LTDA | MG |
| 4 | 65.785.567/0001-66 | 54757600003 |
CONEXAO AGRO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA |
MG |
| 5 | 41.322.469/0001-24 | 179.014.547.116 | TRANSPORTES E SERVICOSPERIM LTDA | SP |
“.
Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
