INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 DOM-Porto Alegre de 24/01/2024 (nº 7182, pág. 51)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 DOM-Porto Alegre de 24/01/2024 (nº 7182, pág. 51)

PROCESSO 24.0.000009294-7

Estabelece normas administrativas de funcionamento da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/ SMF).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Fica estabelecida a recomendação de que a sessão de mediação da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF) seja instaurada com um mediador e um observador.

Art. 2º – Fica a cargo do coordenador da CMCT/SMF a escolha do mediador e do observador, considerando a disponibilidade e a experiência dos mediadores cadastrados.

Parágrafo único – Nos casos de impossibilidade de seleção pelos critérios elencados no caput deste artigo, será nomeado como mediador aquele que há mais tempo não houver realizado alguma sessão de mediação, e, havendo empate, a escolha se dará por ordem alfabética.

Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024.

SANDRA MARLUSA SEVERO QUADRADO, Superintendente da Receita Municipal.

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