RESOLUÇÃO Nº 3.369, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 DOM-Rio de Janeiro de 08/02/2024 (nº 223, pág. 6)
Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições especificadas, que integram a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, nos dias 08 de fevereiro a 08 de março de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as obras civis que estão sendo realizadas nas salas ocupadas pela Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas e pela Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que possuem previsão de término para o dia 08 de março de 2024, resolve:
Art. 1º – Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas e da Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ambas integrantes desta Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, os dias compreendidos no período entre 08 de fevereiro de 2024 e 08 de março de 2024.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA RIECHERT SENKO – Secretária