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CONVÊNIO ICMS N° 027, DE 01 DE ABRIL DE 2005 (DOU de 05.04.2005)

Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas. Nota 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório nº 05/2005 (DOU de 25.04.2005). Nota 2: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 409/2005 (DOE de 04.07.2005), com efeitos a partir de 04.07.2005. Nota 3: incorporado e ratificado no Estado do Acre pelo Decreto n° 13.265/2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto [...]

CONVÊNIO ICMS N° 054, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000 (DOU de 19.09.2000)

Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual. Nota: Ratificado pelo Estado do Amapá pelo Decreto n° 3.023/2000, com efeitos a partir de 09.10.2000 O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz de Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de [...]

CONVÊNIO ICMS N° 123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 (DOU de 09.11.2012)

Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal n° 13/12. Nota 1: ratificado no Estado ES, pelo Decreto n° 3.145-R/2012 (DOE de 19.11.2012), com efeitos a partir de 19.11.2012. Nota 2: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 18/2012 (DOU de 04.12.2012). Nota 3: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 528/2013 (DOE de 21.03.2013), efeitos a partir de 21.03.2013. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na [...]

CONVÊNIO ICM N° 015, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981 (DOU de 29.10.1981)

Reconfirmado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 50/90. O Conv. ICMS 33/93 autoriza os Estados e o DF a elevar para 95% o percentual de redução da base de cálculo previsto na cláusula primeira, efeitos a partir de 25.05.93. Prorrogado, por prazo indeterminado, pelo Conv. ICMS 151/94. Altera o benefício fiscal relativo ao ICM aplicável às saídas de mercadorias usadas, revogando o item 1 e seu parágrafo único da Cláusula segunda do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, com a alteração [...]

CONVÊNIO ICMS N° 052, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991 (DOU de 30.09.1991)

Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Quanto ao histórico de adesões, alterações e outras situações específicas, vide Notas Legisjet ao final do Protocolo. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de [...]

CONVÊNIO ICMS N° 126 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 (DOU de 17.12.1998)

 Vide Conv. ICMS 03/00, cláusula quarta do Conv. ICMS 97/05. O Conv. ICMS 09/04 convalida os procedimentos adotados pela Telecom S/A, no período de 22.01.04 a 07.04.04. A cláusula terceira do Conv. ICMS 36/04, efeitos para AL, ES, PE, DF a partir de 01.01.05. O Conv. ICMS 122/04 convalida os procedimentos adotados pela GVT Global Village Telecom Ltda., no período de 24.03.04 a 04.01.05. Vide as disposições do Convênio ICMS 55/05, que se aplicam a todas UF com exceção de AL, MG e DF. Revigorada até [...]

CONVÊNIO ICMS N° 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 (*) (**) (***) (DOU de 27.04.2016)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Nota 1: ratificado no Estado do Espírito Santo, pelo Decreto n° 3.867-R/2015 (DOE de 05.10.2015), com efeitos a partir de 05.10.2015; no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 566/2015 (DOE de 04.12.2015), com efeitos a partir de 04.12.2015. Nota 2: ratificado e incorporado à legislação do Estado do Ceará, pelo Decreto n° 31.805/2015 (DOE de 23.10.2015), com efeitos a partir [...]

CONVÊNIO ICMS N° 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 (DOU de 18.12.1997)

  Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. Nota 1: ratificação nacional por meio do Ato COTEPE 001/1998 (DOU de 02.01.1998). Nota 2: prorrogações de vigência: prorrogado, até 30.04.99, pelo Convênio ICMS 23/93, com efeitos a partir de 25.05.1993; prorrogado, até 30.04.2000, pelo Convênio ICMS 05/99, com efeitos a partir de 01.05.99; prorrogado, até 30.04.2002, pelo Convênio ICMS 07/2000, com efeitos a partir de 24.04.2000; prorrogado, até 30.09.2002, pelo Convênio ICMS 21/2002, com efeitos a partir de 21.03.2002; prorrogado, até 30.04.2007, pelo Convênio ICMS [...]

CONVÊNIO ICMS N° 100, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997 (DOU de 06.11.1997)

Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. Quanto ao histórico de adesões, alterações e outras situações específicas, vide notas ao final do Protocolo. Nota 1: prorrogado até 30.04.2020, pelo Convênio ICMS 028/2019, efeitos a partir de 24.04.2019 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal,na 35ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de novembro de [...]

CONVÊNIO ICMS N° 029, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990 (DOU de 18.09.1990)

Isenta do ICMS a saída de amostra grátis. Nota 1: ratificação nacional por meio do Ato COTEPE/ICMS N° 002/90 (DOU de 04.10.1990). Nota 2: incorporado à legislação do Estado do Acre, pelo Decreto 920/1990, com efeitos a partir de 24.09.1990; do Estado do Amazonas, pelo Decreto nº 13.378/1990, com efeitos a partir de 21.09.1990. Nota 3: ratificado no Estado do Acre pelo Decreto n° 920/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no [...]

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