CONVÊNIO ICMS N° 027, DE 01 DE ABRIL DE 2005 (DOU de 05.04.2005)
Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas. Nota 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório nº 05/2005 (DOU de 25.04.2005). Nota 2: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 409/2005 (DOE de 04.07.2005), com efeitos a partir de 04.07.2005. Nota 3: incorporado e ratificado no Estado do Acre pelo Decreto n° 13.265/2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto [...]