Autor - fiscal

CONVÊNIO ICMS N° 078, DE 25 DE JULHO DE 1997 (DOU de 05.08.1997)

Ver Prot. ICMS 10/99. Ver Conv. ICMS 20/00. O Ato COTEPE/ICMS N° 35/02, aprova o regimento do SINTEGRA. Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA/ICMS. Nota: incorporado e ratificado no Estado do Acre pelo Decreto n° 723/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34a Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo [...]

CONVÊNIO ICMS N° 088, DE 01 DE JANEIRO DE 1991 (DOU de 09.12.1991)

Concede isenção do ICMS nos casos que menciona. Nota 1: ratificação nacional por meio do Ato COTEPE ICMS n° 13/91 (DOU de 27.12.91). Nota 2: incorporado e ratificado no Estado do Acre pelo Decreto n° 1.213/91. Nota 3: implementado na legislação do Estado do Amapá pelo Decreto n° 96/92, com efeitos a partir de 05.02.92. Nota 4: incorporado à legislação do Estado do Amazonas, pelo Decreto n° 14.472/92, com efeitos a partir de 06.02.92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião [...]

CONVÊNIO ICMS N° 106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 (DOU de 20.12.1996)

Dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte. Nota 1: ratificação nacional por meio do Ato COTEPE/ICMS n° 01/1997 (DOU de 08.01.1997). Nota 2: o Convênio ICMS 100/2001 autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio deste convênio, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a partir de 22.10.2001. O Convênio ICMS 115/2007 estende ao Rio Grande do Norte as disposições contidas no Convênio ICMS 100/2001, a partir de 22.10.2007. O Convênio ICMS 02/2016 autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os [...]

CONVÊNIO ICM N° 044, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

Ratificação Nacional DOU de 31.12.75 pelo Ato Declaratório AP 10/75. Alterado pelos Convs. ICM 20/76, 14/78, ICMS 106/89, 78/91. Vide Convs. ICM 29/76, 35/77, 07/80, 09/80, 20/81, 21/81, 22/81, 29/81, 08/82, 16/83, 29/83, 04/84, 24/85, 35/86, 28/87, 30/87, ICMS 09/91, 28/91, 78/91, 17/93, 12/94 (relativa à isenção para o exterior), 29/96 (isenção na prestação interna de serviço de transporte), 89/00, 21/15. Autorizado BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, RO e SE a excluírem da isenção as operações interestaduais, pelo Conv. ICM 36/84, efeitos a partir de 01.01.85. Autorizadas as UF a excluírem da isenção os hortifrutícolas do inciso I da cláusula primeira e ovos, pelo Conv. ICM 30/87, efeitos a partir de 01.10.87. Revigorado de 05.10.90 [...]

Login

Perdeu sua senha?