Autor - rodrigogerencia

ACRE – DeSTDA – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que é a DeSTDA?  Trata-se de declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária), “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS n° 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011. O documento [...]

ACRE – DeSTDA – FUNDAMENTO LEGAL

1 -Ato COTEPE/ICMS 47/2015 – Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA. 2- Ajuste SINIEF n° 12/2015 – Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). 3-Decreto n° 5.774/2016 – Altera o RICMS/AC, acrescentando os artigos 363-A a 363-P, quanto a obrigatoriedade de apresentação da DeSTDA pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

ACRE – DeSTDA – MULTAS/PENALIDADES

Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015 c/c artigo 363-P do RICMS/AC, aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por infrações. Não há previsão de penalidade específica, na legislação tributária nacional ou na legislação paraibana, pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. A seguir, [...]

ACRE – DeSTDA – PRAZO DE ENTREGA

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme estabelece o artigo 363-K do RICMS/AC. A Portaria n° 93/2017, prorrogou para até 28.04.2017 o prazo de entrega da DeSTDA em relação aos meses de competência janeiro e fevereiro de 2017. A Portaria n° 139/2017, por sua vez, prorrogou para até 28.06.2017 o prazo de entrega da DeSTDA em relação aos meses de competência janeiro [...]

ACRE – DeSTDA – OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Conforme expresso na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015, a DeSTDA deverá ser apresentada em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. No Estado do Acre, a obrigatoriedade será a partir de 01.01.2017, conforme a cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/2015 c/cartigo 363-C do RICMS/AC. A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade Federada de origem e para cada Unidade Federada em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário (IE Substituta) ou obtida na [...]

ACRE – DeSTDA – INTRODUÇÃO

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, e é composta por informações, em meio digital, dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” doinciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, de interesse das administrações tributárias das Unidades Federadas. O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a: 1) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); 2) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias [...]

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