ANEXOS

ANEXO I
Das Alíquotas

PARTE I – Das Operações e Prestações Internas

PARTE II – Das Operações e Prestações Interestaduais

PARTE III – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

PARTE IV – Alíquotas Aplicáveis a partir de 01/01/2029, nos termos do Convênio ICMS 68/22

ANEXO II
Da Redução de Base de Cálculo

PARTE I – Das Hipóteses de Redução de Base de Cálculo

PARTE II – Ferros e Aços Não Planos

PARTE III – Produtos da Industria Aeroespacial

PARTE IV – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais

PARTE V – Máquinas e Implementos Agrícolas

PARTE VI – Produtos Alimentícios

PARTE VII – Veículos e Chassis

PARTE VIII – Veículos, Máquinas e Equipamentos

PARTE IX – Produtos da Industria de Informática e Automação

PARTE X – Equipamentos para Exploração e Produção de Petróleo e de Gás Natural

ANEXO III

Da Transferência e da Utilização de Crédito Acumulado de ICMS

ANEXO IV
Do Crédito Presumido

PARTE I – Das Hipóteses de Crédito Presumido

PARTE II – Dos Produtos Destinados a Profissional Médico

ANEXO V
Das Disposições Relativas a Documentos Fiscais e à escrituração Fiscal

PARTE I – Das Disposições Relativas a Documentos Fiscais

PARTE II – Das Disposições Relativas à Escrituração Fiscal

ANEXO VI
Do Diferimento

PARTE I – Das Hipóteses do Diferimento

PARTE II – Produtos Naturais Destinados a Industrialização

PARTE III – Produtos Destinados à Alimentação Animal

PARTE IV – Insumos da Indústria de Informática e Automação

PARTE V – Produtos Acabados da Indústria de Informática e Automação

ANEXO VII
Da Substituição Tributaria

PARTE I – Dos Regimes de Substituição Tributária

PARTE II – Das Mercadorias Passíveis de Sujeição ao Regime de Substituição Tributária Relativo às Operações Subsequentes, do Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária e das Margens de Valor Agregado

PARTE III – Mercadorias Passíveis de Serem Fabricadas em Escala Industrial não Relevante

ANEXO VIII
Das Disposições Especiais de Tributação

PARTE I – Das Disposições Especiais de Tributação

PARTE II – Das Disposições Especiais de Tributação

PARTE III – Dos Modelos de Documentos Fiscais Disciplinados pelo Anexo VIII

PARTE IV – Máquinas, Plantadeiras, Colheitadeiras, Implementos, Plataformas e Pulverizadores

PARTE V – Atividades Industriais

PARTE VI – Atividades Industriais

ANEXO IX

Da Suspensão

ANEXO X
Das Isenções

PARTE I – Das Hipóteses de Isenção

PARTE II – Ingrediente ativo, Princípio ativo, Produto Técnico e Produto Formulado

PARTE III – Artigos e Aparelhos Ortopédicos e Para Fraturas

PARTE IV – Equipamentos e Acessórios de Uso Médico

PARTE V – Medicamentos (Nomes Genéricos)

PARTE VI – Produtos Importados pela APAE

PARTE VII – Produtos Intermediários, Fármacos e Medicamentos, Destinados ao Tratamento da Pessoa Portadora do Vírus da Aids

PARTE VIII – Produtos Intermediários, Fármacos e Medicamentos, Destinados ao Tratamento da Pessoa Portadora do Vírus da Aids

PARTE IX – Produtos Semi-elaborados

PARTE X – Medicamentos

PARTE XI – Produtos para Diagnóstico em Imunohematologia, Sorologia ou Coagulação

PARTE XII – Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

PARTE XIII – Produtos Agropecuários

PARTE XIV – Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde

PARTE XV – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e a Suas Fundações

PARTE XVI – Matérias-Primas Destinas à Produção de Fármacos

PARTE XVII – Acessórios e Equipamentos Para Uso Exclusivo Por Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Auditiva ou Visual

PARTE XVIII – Bens Destinados à Modernização de Zonas Portuárias

PARTE XIX – Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados à Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Medicamentos de Uso Humano

PARTE XX – Máquinas, Equipamentos, Partes e Acessórios Destinados a  Empresa de Radiodifusão

PARTE XXI – Produtos Fabricados Por Estabelecimento Em Fase De Instalação No Estado

PARTE XXII – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais Destinados  a Central Geradora Hidrelétrica – CGH e a  Pequena Central Hidrelétrica – PCH

PARTE XXIII – Mercadorias Usadas no Âmbito das Medidas de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento à Pandemia Causada Pelo Novo Agente do Coronavírus (Sars-Cov-2)

PARTE XXIV – Equipamentos Médico-Hospitalares

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