DF – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.336, DE 2021 (DODF de 19.11.2021)

DF – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.336, DE 2021 (DODF de 19.11.2021)

Homologa o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, que o altera.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, que o altera.

Art. 2° Para a utilização do referido benefício, fica exigido o estorno fiscal do crédito obtido na entrada da mercadoria.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Brasília, 16 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente

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