DF – DECRETO N° 43.145, DE 25 DE MARÇO DE 2022 (DODF de 28.03.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012, no Convênio ICMS 101, de 2 de setembro de 2020, no Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020, no Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, no Decreto Legislativo n° 2.297, de 2020, no Decreto Legislativo n° 2.309, de 2021, e no Decreto Legislativo n° 2.312, de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno III do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
CRÉDITO PRESUMIDO
(Operações a que se refere o art. 8° deste Regulamento)
ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
(NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2022 133° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA