Rio de Janeiro – RJ – DECRETO RIO N° 48.865, DE 12 DE MAIO DE 2021 (DOM de 13.04.2021)

Rio de Janeiro – RJ – DECRETO RIO N° 48.865, DE 12 DE MAIO DE 2021 (DOM de 13.04.2021)

Autoriza em caráter especial o veículo tipo “Kombi” a continuar operando no modal Serviço de Transporte de Passageiros Comunitários – STPC.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a tradição histórica dos veículos tipo Kombi nas comunidades do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que esses veículos não são mais fabricados;

CONSIDERANDO que o veículo tipo Kombi é o mais indicado para o transporte de passageiros dentro das comunidades, em face das peculiaridades urbanísticas e geográficas desses locais, por serem de difícil acesso, e devido às características automobilísticas desses veículos,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a utilização do veículo tipo Kombi, a partir do ano de fabricação 2009, a operar em caráter especial por tempo indetermi-nado, no Serviço de Transporte de Passageiros Comunitários – STPC.

Art. 2° Os veículos que trata o art. 1°, deverão realizar 2 (duas) vistorias físicas anuais no posto da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR localizado na Estrada do Guerenguê, n° 1630, Taquara, e seguir todas as normativas estipuladas para o Serviço de Transporte de Passageiros Comunitários – STPC, com exceção às exigências que impossibilitem que o serviço seja prestado pelo referido veículo.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021; 457° ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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