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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 87, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Estado Santa Catarina | COPAT/SEF/SC | Publicação: 10/04/2024 | PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA ICMS – Crédito do Imposto – Material de Embalagem – Dispõe que os materiais de embalagem utilizados pela indústria, distribuidor ou atacadista com fins logísticos para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificam-se como material de uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS a partir de 01/01/2033. |
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