Autor - Debora

Pessoa Jurídica

O que é? É o serviço que possibilita o Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).   As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (quinhentos reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.   O parcelamento simplificado é [...]

Pessoa Física

O que é ? É o serviço que possibilita o Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).   As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (quinhentos reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.   O parcelamento simplificado [...]

Parcelamento Previdenciário DAU

Conceito Parcelamento Ordinário da Dívida Ativa é o acordo celebrado entre a União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o devedor, que tem por finalidade o pagamento parcelado das contribuições e demais importâncias devidas à Seguridade Social, não regularizadas na área administrativa. Quem pode Assinar Os formulários para pedido de parcelamento deverão ser assinados pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal por meio de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para [...]

Parcelamento Não Previdenciário DAU

O que é?  É o serviço que possibilita o Parcelamento Ordinário, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009. A concessão do Parcelamento Ordinário fica condicionada à apresentação, [...]

Reparcelamento de Débitos

Os débitos objeto de parcelamento em andamento ou parcelamentos já rescindidos poderão ser reparcelados. Na negociação de reparcelamento poderão ser incluídos novos débitos. O reparcelamento de débitos está condicionado ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Quando a negociação envolver débitos com histórico de parcelamento anterior, o percentual para o cálculo da [...]

Parcelamento Simplificado Previdenciário

DISPOSIÇÕES GERAIS Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderão ser objeto de Parcelamento Simplificado Previdenciário efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais. Para a realização de uma nova negociação de débitos administrativos será verificado: (1) Se o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso é menor que R$ 1.000.000,00, restando [...]

Parcelamento Simplificado Não Previdenciário

1 – Disposições Gerais Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos e contribuições federais exceto as contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse o montante de R$ 1.000.000,00, poderão ser objeto de parcelamento simplificado efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais. Ressalte-se que em virtude do art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a administração tributária considerará os débitos das contribuições sociais previstas nas [...]

Parcelamento Previdenciário

Conceito Parcelamento Ordinário Administrativo é o acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e o devedor, que tem por finalidade o pagamento parcelado das contribuições e demais importâncias devidas à Seguridade Social e não recolhidas em época própria, incluídas ou não em notificação. Obs. 1: O pedido importa em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Obs. 2: O parcelamento não gera direito adquirido e [...]

Parcelamento Não Previdenciário

Conceito Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União. O pedido de parcelamento importa confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. O parcelamento não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer [...]

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