CONVÊNIO ICMS N° 033, DE 25 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 29.04.2024)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS n° 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Tocantins fica incluído nas [...]