Campo Grande – MS- DECRETO N° 14.960, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOM de 08.11.2021)

Campo Grande – MS- DECRETO N° 14.960, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOM de 08.11.2021)

Altera os incisos I, II, e III do art. 23 do Decreto n° 13.971, de 22 de agosto de 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos e condições visando dar maior eficiência à arrecadação de receitas municipais,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 23 do Decreto n° 13.971, de 22 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. …

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, sendo no mínimo um integrante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal;

II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sendo no mínimo um ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Cadastro e Urbanismo, ou Auditor Fiscal de Meio Ambiente;

III – 3 (três) representantes da Procuradoria-Geral do Município, sendo ao menos um membro integrante da carreira de Procurador Municipal.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal

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