MG – PORTARIA SUTRI N° 1.082, DE 09 DE JULHO DE 2021 (DOE de 10.07.2021)

MG – PORTARIA SUTRI N° 1.082, DE 09 DE JULHO DE 2021 (DOE de 10.07.2021)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 334, 2056, 2663 e 2664 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“.

Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.058, de 2021, fica acrescido dos itens 3326 a 3344, com a seguinte redação:

“.

Art. 3° Ficam revogados os itens 131 a 136, 958, 1164, 1597 a 1611, 2446 a 2467, 3075 a 3077 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.058, de 23 de abril de 2021.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2021.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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