GO – 44 mil MEIs em Goiás foram excluídos por inadimplência

GO – 44 mil MEIs em Goiás foram excluídos por inadimplência

Neste ano, 44 mil microempreendedores individuais (MEI) em Goiás foram excluídos do regime diferenciado pela Receita Federal por inadimplência. Esse número corresponde a 15,8% do total de inscritos no MEI no Estado, que é de 277 mil. Em todo o país, 1,4 milhão de optantes foram desenquadrados.

Esses contribuintes foram intimados em outubro de 2017 pela Receita Federal, mas não regularizaram a situação dentro do prazo que venceu em 26 de janeiro de 2018. O coordenador do Simples Nacional em Goiás, Norton Nascimento, explica que na primeira etapa a Receita Federal baixou os MEI inscritos até 31 de dezembro de 2015, que não realizaram pagamento nos últimos três anos, e nem fizeram a entrega das declarações anuais relativas a 2015 e 2016.

Até fevereiro, o índice de inadimplência dos microempreendedores em Goiás (58,51%) estava pouco abaixo da média nacional (58,77%), de acordo com dados da Secretaria Executiva do Simples Nacional. A maior parte dos devedores concentra-se nos grandes polos. Por exemplo, cidades como Aparecida de Goiânia, com 20,3 mil optantes do regime diferenciado, registrou 65,89% de optantes que não realizaram o pagamento, em Senador Canedo foram 69,34%, e em Goiânia a inadimplência chegou a 60,53%. Por outro lado, municípios como Campinaçu, bateram recorde de adimplência, com apenas 2,99% de devedores enquadrados no MEI, seguido por São Patrício (4,76%) e Santa Isabel (9,2%).

Saiba mais: O MEI foi criado em 2008 pela lei complementar nº 128. O objetivo foi trazer os micro e pequenos empreendedores para a formalização. A carga tributária é reduzida, com isenção de impostos federais, sendo o ISS (serviços/ devido às Prefeituras), o ICMS (Indústria e Comércio/devido ao Estado) e o INSS, pagos de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS.) Entre os benefícios para os contribuintes estão o acesso a serviços previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, maternidade), facilidade na obtenção de crédito e emissão de notas fiscais. A partir de 2018 o teto de faturamento anual para enquadramento no MEI passou para R$81 mil.

Fonte: SEFAZ/GO – http://www.sefaz.go.gov.br/

Publicada em: 14/03/2018

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