GO – Pauta fiscal acrescenta novos produtos de bebidas

GO – Pauta fiscal acrescenta novos produtos de bebidas

O Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE), desta sexta-feira, 16/3, publicou a Instrução Normativa nº133/2018 – SRE – Superintendência Executiva da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento de ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope e refrigerantes.

Na Instrução Normativa constam ainda bebidas energéticas e isotônicos. Os acréscimos podem ser consultados na página 20 do DOE desta sexta-feira, (16/3). A mudança altera o Anexo I da Instrução Normativa nº013/2014 da Superintendência da Receita Estadual (SRE) que passa vigorar a partir de segunda-feira, 19/3.

Fonte: SEFAZ/GO – http://www.sefaz.go.gov.br/

Publicada em: 19/03/2018

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