O vai e vem do PIS e da Cofins-Importação

O vai e vem do PIS e da Cofins-Importação

Desde sua implantação, em 2004, que a obrigatoriedade dos recolhimentos das contribuições de PIS e Cofins na importação tem gerado controvérsias, insatisfações e discussões entre os importadores e o governo federal.

Uma nova ação pegou de surpresa todos os envolvidos, quando, em 2011, foi publicada normativa que impunha o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação de diversos produtos, inclusive produtos básicos. Polêmica criada principalmente com a indústria farmacêutica, que não entendia como era possível onerar os medicamentos em 1 ponto percentual, e produtos como brinquedos, esportivos entre outros ficarem de fora dessa exigência.
Além de definir alíquotas consideradas altas por todos os importadores e das variações de alíquotas amparadas pelas exceções previstas para determinados produtos, desde sua implantação, a forma de cálculo gerava extrema discussão, com a aplicação de uma fórmula mirabolante em que se incluía até o ICMS, motivo de muitas ações judiciais.
O número de processos instaurados na discussão foi tamanho que, finalmente, em 2013, foi publicada Lei que alterava a forma de cálculo, excluindo o ICMS e permitindo um recolhimento menos oneroso ao importador.
Entretanto, não demorou muito para que o governo agisse a seu favor. Em face do montante que representava essa modificação, diminuindo a arrecadação, publicou norma específica em 2015, majorando as alíquotas vigentes e, assim, onerando ainda mais as operações para os importadores. O PIS-Importação básico de 1,65% foi alterado para 2,1%, e a Cofins-Importação dos 7,6% inicialmente praticados para 9,65%, entre outras previstas nas exceções.
Finalmente, uma boa notícia, a partir de 1º de julho de 2017, após o cumprimento da noventena, o acréscimo de 1 ponto percentual da Cofins-Importação seria revogado.
Mas será definitivo? Esse questionamento foi uma constante em nossa consultoria, que prevenia a todos os clientes sobre a necessidade de a Medida Provisória, que definia a revogação do acréscimo, ser convertida em Lei até 10/08, caso contrário o acréscimo retornaria.
No entanto, numa atitude inesperada por todos e em horário adiantado, foi publicada, em 09/08, edição extra do Diário Oficial, com uma Medida Provisória revogando aquela que excluía o acréscimo e, pior ainda, com vigência a partir da data de sua publicação, a qual prejudicou a todos que já haviam realizado seus recolhimentos na forma até então prevista.
Questionamentos ainda persistem com relação a essa medida: Por que publicar uma norma revogando a Medida Provisória um dia antes de ela perder sua vigência? Por que antecipar em dois dias os recolhimentos do acréscimo que retornariam de qualquer modo em 11/08 sem a necessidade dessa publicação, prejudicando, assim, todos os importadores? São os questionamentos mais comuns hoje em dia.
Com certeza, muitos comentários prevalecem, as insatisfações continuam e, em se tratando do PIS/Cofins-Importação, novas novidades virão cabe ao contribuinte aguardar os próximos capítulos.

(Consultoria Aduaneiras – René Francisco de Assis)

Publicada em: 04/09/2017

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