RS – Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual

RS – Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual

Fonte: SEFAZ/RS – http://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7510/locadoras-de-veiculos-devem-renovar-cadastro-anual-junto-a-receita-estadual

Publicada em: 24/07/2017

As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo estabelecido para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.

As empresas do setor devem apresentar os documentos previstos na Instrução Normativa RE nº 45/98 presencialmente junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.

A partir de setembro, as locadoras não enquadradas deverão apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, poderão perder os benefícios até que regularizem sua situação. 

Documentos necessários:

1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);

2 – Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;

3 – Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;

4 – Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.

Documentos adicionais poderão, a critério do fisco, ser solicitados (IN nº45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”). 

Locais de atendimento:

Porto Alegre (Agência IPVA)

Interior do Estado

Endereço: Rua 24 de Outubro, 844, Porto Alegre

CEP: 90510-000

Horário: das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.

O atendimento é feito nas Delegacias da Receita Estadual.

Locais de atendimento da RE: (http://receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento)

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