PR – LEI N° 19.485 / 2018 Altera a Lei nº 11.182, de 23 de outubro de 1995, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes que especifica.
Altera a Lei n° 11.182, de 23 de outubro de 1995, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes que especifica. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Altera o caput e os §§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n° 11.182, de 23 de outubro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para [...]