Autor - Viviane

SC – TABELA DE EQUIVALÊNCIA

  DE 7 % 12 % 17 % 18% 25% 26% 27% PARA 4,00 % 57,1428 % 33,3333 % 23,5294 % 22,2223 % 16,0000 % 15,3846% 14,8148% 4,10 % 58,5714 % 34,1667 % 24,1176 % 22,7778 % 16,4000 % 15,7692% 15,1852% 5,00 % 71,4286% 41,6667% 29,4118% 72,2222% 20,0000% 19,2308% 18,5185% 5,10 % 72,8572 % 42,5000 % 30,0000 % 28,3334 % 20,4000 % 19,6154% 18,8889% 5,14 % 73,4286 % 42,8334 % 30,2353 % 28,5556 % 20.5600 % 19,7692% 19,0370% 5,60 % 80,0000 % 46,6667 % 32,9412 % 31,1111% 22,4000 % 21,5385% 20,7407% 6,42 % 91,7143 % 53,5000 % 37,7640 % 35,6667 % 25,6800 % 24,6923% 23,7778% 7,00 % ——- 58,3334 % 41,1760 % 38,8889 % 28,0000 % 26,9231% 25,9259% 8,75 % ——- 72,9167 % 51,4710 % 48,6111 % 35,0000 % 33,6538% 32,4074% 8,80 % ——- 73,3334 % 51,7650 % 48,8889 % 35,2000 % 33,8461% 32,5926% 10,00 % ——- 83,3334 % 58,8230 % 55,5556 % 40,0000 % 38,4615% 37,0370% 11,00 % ——- 91,6667 % 64,7060 % 61,1112 % 44,0000 % 42,3077% 40,7407% 12,00 % ——- ——- 70.5880 % 66,6667 % 48,0000 % 46,1538% 44,4444% 12,60 % ——- ——- 74,1176 % 70,0000 % 50,4000 % 48,4615% 46,6667%

SE – TABELA DE EQUIVALÊNCIA

  DE 7 % 12 % 17 % 18% 25% 26% 27% PARA 4,00 % 57,1428 % 33,3333 % 23,5294 % 22,2223 % 16,0000 % 15,3846% 14,8148% 4,10 % 58,5714 % 34,1667 % 24,1176 % 22,7778 % 16,4000 % 15,7692% 15,1852% 5,00 % 71,4286% 41,6667% 29,4118% 72,2222% 20,0000% 19,2308% 18,5185% 5,10 % 72,8572 % 42,5000 % 30,0000 % 28,3334 % 20,4000 % 19,6154% 18,8889% 5,14 % 73,4286 % 42,8334 % 30,2353 % 28,5556 % 20.5600 % 19,7692% 19,0370% 5,60 % 80,0000 % 46,6667 % 32,9412 % 31,1111% 22,4000 % 21,5385% 20,7407% 6,42 % 91,7143 % 53,5000 % 37,7640 % 35,6667 % 25,6800 % 24,6923% 23,7778% 7,00 % ——- 58,3334 % 41,1760 % 38,8889 % 28,0000 % 26,9231% 25,9259% 8,75 % ——- 72,9167 % 51,4710 % 48,6111 % 35,0000 % 33,6538% 32,4074% 8,80 % ——- 73,3334 % 51,7650 % 48,8889 % 35,2000 % 33,8461% 32,5926% 10,00 % ——- 83,3334 % 58,8230 % 55,5556 % 40,0000 % 38,4615% 37,0370% 11,00 % ——- 91,6667 % 64,7060 % 61,1112 % 44,0000 % 42,3077% 40,7407% 12,00 % ——- ——- 70.5880 % 66,6667 % 48,0000 % 46,1538% 44,4444% 12,60 % ——- ——- 74,1176 % 70,0000 % 50,4000 % 48,4615% 46,6667%

PR – INSTRUÇÃO SEFA N° 1.447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 (DOE de 03.11.2016)

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR.   O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983; n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995, RESOLVE: 1. Fica estabelecida a Unidade Padrão [...]

SP – CST

Tabela A ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula primeira) Código Origem 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) 4 – Nacional, cuja [...]

SC – CST

Código de Situação Tributária (CST) {Ajuste SINIEF 03/94) (Anexo 5, art. 25-B) Alterado pelo Decreto n° 169/2015 (DOE de 14.05.2015), efeitos a partir de 14.05.2015 Tabela A – Origem da Mercadoria ou do Serviço (Ajustes SINIEF 20/12 e 15/13) Alterado pelo Decreto n° 1.718/2013 (DOE de 06.09.2013), efeitos a partir de 01.08.2013 CÓDIGO ORIGEM 0  Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; Alterado pelo Decreto n° 1.718/2013 (DOE de 06.09.2013), efeitos a partir de 01.08.2013 1 Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; Alterado pelo Decreto n° 1.318/2012 (DOE de 21.12.2012), vigência [...]

RS – CST

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço Alterado pelo Decreto n° 49.929/2012 (DOE de 04.12.2012), efeitos a partir de 01.01.2013. 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 e 8 Alterado pelo Decreto n° 50.548/2013 (DOE de 12.08.2013), efeitos a partir de 01.08.2013. 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e [...]

ST – Código de Situação Tributária

Os Códigos de Situação Tributária foram criados por meio do Ajuste SINIEF 03/94, que alterou o Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970, acrescentando o anexo com os referidos códigos. A tabela foi alterado por meio do Ajuste SINIEF 02/95, que acrescentou novos códigos. Nesta época, o Código de Situação Tributária era composto somente por dois dígitos. A partir de 2001, passaram a ser utilizados os códigos com três dígitos, implementados por meio do Ajuste SINIEF 06/2000. Em 2013, houve a criação de novos códigos identificadores de origem, [...]

SP – CFOP

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS GRUPO GRUPO GRUPO  DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO 1 2 3 – 1.100 2.100 3.100 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF 05/05) Alterado pelo Decreto n° 50.171/2005 (DOE de 05.11.2005), efeitos a partir de 24.10.2005. 1.101 2.101 3.101 Compra para industrialização ou produção rural Alterado pelo Decreto n° 50.171/2005 (DOE de 05.11.2005), efeitos a partir de 24.10.2005 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. [...]

SC – CFOP

Das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO – Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ajuste SINIEF 05/05) 1.101 – Compra para industrialização ou produção rural – Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as [...]

RS – CFOP

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO 1.000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 1.100 – COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Código alterado através do Decreto nº 44.640, de 13.09.2006 – DOE de 14.09.2006, retroagindo seus efeitos 01.01.2006. 1.101 – Compra para industrialização ou produção rural Classificam-se [...]

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