DECRETO N° 12.025/2018 – Publica a tabela de valores venais para cálculo do IPVA para o exercício de 2019.

DECRETO N° 12.025/2018 – Publica a tabela de valores venais para cálculo do IPVA para o exercício de 2019.

DECRETO N° 12.025/2018

(DOE de 17.12.2018)

Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2019.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como o contido no protocolado sob n° 15.499.390-8,

DECRETA:

Art. 1° Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2019, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o “caput”, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: 53acacd700acefc81a78fde5e0581868.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALOR VENAL DE VEÍCULOS – IPVA/2019

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