DECRETO N° 12.025/2018 – Publica a tabela de valores venais para cálculo do IPVA para o exercício de 2019.
DECRETO N° 12.025/2018
(DOE de 17.12.2018)
Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como o contido no protocolado sob n° 15.499.390-8,
DECRETA:
Art. 1° Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2019, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o “caput”, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: 53acacd700acefc81a78fde5e0581868.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALOR VENAL DE VEÍCULOS – IPVA/2019