LEI COMPLEMENTAR N° 646 DE 09/10/2018 – Acrescenta a alínea c no item 4 da tabela e o § 3º ao art. 358 da Lei complementar nº 007, de 1997, referente a Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos.

LEI COMPLEMENTAR N° 646 DE 09/10/2018 – Acrescenta a alínea c no item 4 da tabela e o § 3º ao art. 358 da Lei complementar nº 007, de 1997, referente a Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos.

LEI COMPLEMENTAR N° 646 DE 09/10/2018

(DOM de 15/10/2018)

Acrescenta a alínea c no item 4 da tabela e o § 3º ao art. 358 da Lei complementar nº 007, de 1997.

 

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados a alínea c no item 4 da Tabela e o § 3º ao art. 358 da Lei Complementar nº 007, de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 358. (…..) TLULP UFIR

4. (…..)

a) (…..)

b) (…..)

c) por ano e por unidade 23,2017

§ 3º São isentos da Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos (TLULP) os estabelecimentos que ocuparem com até quatro mesas o logradouro público.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 09 de outubro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

e.e Projeto de Lei nº 1.672/2017. Autor: Ver. Bruno André Souza e Fábio Braga.

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