Lei Complementar Nº 838 DE 18/02/2018 Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Porto Alegre, nos termos da legislação vigente, altera a Lei Complementar nº 7/1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e revoga as Leis n os 8.896/ 2002, e 11.685/2014.
Lei Complementar Nº 838 DE 18/02/2018 (DOM de 20/12/2018) Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Porto Alegre, nos termos da legislação federal vigente, altera o caput e as als. a e b e inclui al. c no inc. XV da Tabela IV e inclui § 2º, renomeando o parágrafo único para § 1º e alterando-se sua redação original, [...]