Decreto Nº 20.142/2018 – Altera o § 2º do art. 7º do Decreto nº 19.034/2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Decreto Nº 20.142/2018 – Altera o § 2º do art. 7º do Decreto nº 19.034/2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Decreto Nº 20.142 DE 17/12/2018

(DOM de 18/12/2018)

Altera o § 2º do art. 7º do Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015, conforme segue:

“Art. 7º …..

…..

§ 2º Os limites inferiores e superiores, de cada grupo de multa são os seguintes, bem como o valor inicial (valor “B”) para o cálculo do valor da multa a ser aplicada:

Art. 46 Infração Limite do Grupo UFM’s (inferior e superior) Valor B
I Grupo I 150 e 5.000 10,54
Grupo II 5.000 e 20.000 32,61
Grupo III 20.000 e 50.000 65,22
II Grupo I 250 e 6.000 12,50
Grupo II 6.000 e 12.000 13,04
Grupo III 12.000 e 20.000 17,39
III Grupo I 70 e 650 1,26
Grupo II 650 e 1.300 1,41
Grupo III 1.300 e 2.000 1,52
IV Grupo I 150 e 650 1,09
Grupo II 650 e 1200 1,20
Grupo III 1.200 e 2.000 1,74
V Grupo I 300 e 1.000 1,52
Grupo II 1.000 e 2.500 3,26
Grupo III 2.500 e 5.000 5,43
Art. 32 Infração Limite do Grupo UFM’s (inferior e superior) Valor B
Grupo I 237,562 e 800 1,22
Grupo II 800 e 10.000 20,00
Grupo III 10.000 e 20.000 21,73

A fórmula de cálculo do valor “B” é: ((limite superior-limite inferior)/46*10); onde 46 (quarenta e seis) é a soma superior dos agravantes e 10 (dez) é a divisão máxima da tabela de proporção.

…..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

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