INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 017/2018 – Altera a Instrução Normativa 22/2017, que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por prestadores dos serviços previstos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do “caput”, do artigo 1º, da Lei nº 13.701/2013.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 017/2018 – Altera a Instrução Normativa 22/2017, que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por prestadores dos serviços previstos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do “caput”, do artigo 1º, da Lei nº 13.701/2013.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 017/2018

(DOM de 14.12.2018)

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 22, de 12 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo previsto no § 3° do Art. 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 22, de 12 de dezembro de 2017, para conceder aos prestadores dos serviços descritos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do Art. 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, tempo suficiente para adequar seus sistemas informatizados e rotinas gerenciais, a fim de exercerem a faculdade a que se refere o “caput” do Art. 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 22, de 12 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° O § 3° do Art. 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 22, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ………………………………………………..

[…]

§ 3° A permissão constante no “caput” deste artigo terá início em 13 de fevereiro de 2018 e abrangerá somente os serviços prestados até 31 de dezembro de 2019.” (NR)

Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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