RESOLUÇÃO SEFA N° 989, DE 24 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução SEFA n° 27, de 25 de janeiro de 2016, que disciplina as funções da estrutura organizacional da SEFA e da CRE relativamente ao Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

RESOLUÇÃO SEFA N° 989, DE 24 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução SEFA n° 27, de 25 de janeiro de 2016, que disciplina as funções da estrutura organizacional da SEFA e da CRE relativamente ao Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

RESOLUÇÃO SEFA N° 989, DE 24 DE JULHO DE 2018

(DOE de 26.07.2018)

Altera a Resolução SEFA n° 27, de 25 de janeiro de 2016, que disciplina as funções da estrutura organizacional da SEFA e da CRE relativamente ao Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, e no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° O “caput” do inciso II do “caput” do art. 2° da Resolução SEFA n° 27, de 25 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:“II – ficam também atribuídas à Coordenação Geral do Programa:”.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 24 de julho de 2018.

JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda

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