LEI N° 15.179, DE 08 DE MAIO DE 2018 – Altera a Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI N° 15.179, DE 08 DE MAIO DE 2018 – Altera a Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI N° 15.179, DE 08 DE MAIO DE 2018

(DOE de 09.05.2018)

Altera a Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a

LEI SEGUINTE:

Art. 1° Na Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, fica acrescentado o art. 32-A, com a seguinte redação:

“Art. 32-A. Além do disposto no art. 20 desta Lei, os estabelecimentos a que se referem esta Subseção deverão reservar no mínimo 2% (dois por cento) de mesas apropriadas aos usuários de cadeiras de rodas, as quais serão sinalizadas de forma que sejam facilmente identificadas pelos cadeirantes, e com dimensões conforme as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2015).

Parágrafo único. As mesas identificadas segundo o disposto no “caput” deste artigo não poderão contar com cadeiras fixas ou móveis que obstruam a aproximação de cadeirantes.”.

Art. 2° É fixado o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para o cumprimento das normas aqui estabelecidas.

Art. 3° A fiscalização do atendimento ao prazo e ao disposto nesta Lei será feita pelos órgãos públicos com competência na matéria.

Parágrafo único. As organizações representativas das pessoas beneficiadas por esta Lei terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nela estabelecidos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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