COMUNICADO DA N° 090/2018 – Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31-12-2019.

COMUNICADO DA N° 090/2018 – Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31-12-2019.

COMUNICADO DA N° 090/2018

(DOE de 19.12.2018)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31-12-2019.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO SUBSTITUTO, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1° de janeiro a 31-12-2019, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.

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