DECRETO N° 12.019/2018 – Introduz alteração no RICMS, prorrogando o prazo do benefício da isenção do imposto nas operações com os bens e as mercadorias destinados à implantação do metrô Curitibano de que trata o Programa de Mobilidade Urbana.

DECRETO N° 12.019/2018 – Introduz alteração no RICMS, prorrogando o prazo do benefício da isenção do imposto nas operações com os bens e as mercadorias destinados à implantação do metrô Curitibano de que trata o Programa de Mobilidade Urbana.

DECRETO N° 12.019/2018

(DOE de 17.12.2018)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.514.583-8,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017:

Alteração 218ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o prazo previsto no item 103 do Anexo V (Convênio ICMS 124/2018).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130°da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda

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