DECRETO N° 18.924, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

DECRETO N° 18.924, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

DECRETO N° 18.924, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(DOM de 30.08.2018)

Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74 e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Complementar n° 007, de 1997, e

CONSIDERANDO o vencimento, no dia 31 de agosto de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 1° do Decreto n° 18.728, de 2018,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 31 de outubro de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de agosto de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal;

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Casa Civil e.e

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