DECRETO N° 18.924, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.
DECRETO N° 18.924, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
(DOM de 30.08.2018)
Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74 e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Complementar n° 007, de 1997, e
CONSIDERANDO o vencimento, no dia 31 de agosto de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 1° do Decreto n° 18.728, de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 31 de outubro de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de agosto de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal;
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Casa Civil e.e