DECRETO N° 20.052, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 – Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos, possibilitando a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade da assinatura.

DECRETO N° 20.052, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 – Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos, possibilitando a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade da assinatura.

DECRETO N° 20.052, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

(DOM de 10.09.2018)

Altera o § 2° do art. 4° do Decreto n° 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, possibilitando a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade da assinatura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 4° do Decreto n° 14.941, de 21 de abril de 1989, conforme segue:

“Art. 4° ………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………

§ 2° O reconhecimento de firma será dispensado quando apresentado documento de identidade do contribuinte, original ou cópia autenticada, que permita ao servidor municipal certificar a autenticidade da assinatura.

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2018.

NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

EUNICE NEQUETE,
Procuradora-Geral do Município.

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