DECRETO N° 20.052/2018 – Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, quanto à documentação a ser juntada com o instrumento de procuração, em relação ao parcelamento por mandatário.
DECRETO N° 20.052/2018
(DOM de 06/09/2018)
Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, quanto à documentação a ser juntada com o instrumento de procuração, em relação ao parcelamento por mandatário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 14.941, de 21 de abril de 1989, conforme segue:
“Artigo 4º (…)
§ 2º. O reconhecimento de firma será dispensado quando apresentado documento de identidade do contribuinte, original ou cópia autenticada, que permita ao servidor municipal certificar a autenticidade da assinatura.
(…)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.