DECRETO N° 20.052/2018 – Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, quanto à documentação a ser juntada com o instrumento de procuração, em relação ao parcelamento por mandatário.

DECRETO N° 20.052/2018 – Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, quanto à documentação a ser juntada com o instrumento de procuração, em relação ao parcelamento por mandatário.

DECRETO N° 20.052/2018

(DOM de 06/09/2018)

Altera o Decreto n° 14.941/2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, quanto à documentação a ser juntada com o instrumento de procuração, em relação ao parcelamento por mandatário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 14.941, de 21 de abril de 1989, conforme segue:

“Artigo 4º (…)

§ 2º. O reconhecimento de firma será dispensado quando apresentado documento de identidade do contribuinte, original ou cópia autenticada, que permita ao servidor municipal certificar a autenticidade da assinatura.

(…)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2018.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.
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