DECRETO N° 54.163 / 2018 – Altera o RICMS/RS no Item II da Seção V do Apêndice II, relativamente sobre o diferimento parcial do imposto.

DECRETO N° 54.163 / 2018 – Altera o RICMS/RS no Item II da Seção V do Apêndice II, relativamente sobre o diferimento parcial do imposto.


DECRETO N° 54.163, DE 26 DE JULHO DE 2018

(DOE de 27.07.2018)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no art. 31, § 8°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4947 – Na Seção V do Apêndice II, é dada nova redação ao item II, conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO
“II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores: suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial,”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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