DECRETO N° 54.163 / 2018 – Altera o RICMS/RS no Item II da Seção V do Apêndice II, relativamente sobre o diferimento parcial do imposto.
DECRETO N° 54.163, DE 26 DE JULHO DE 2018
(DOE de 27.07.2018)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 31, § 8°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4947 – Na Seção V do Apêndice II, é dada nova redação ao item II, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO |
“II | Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores: suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial,” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.