Decreto Nº 19.081/2018 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

Decreto Nº 19.081/2018 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

Decreto Nº 19.081/2018

(DOM de 30/10/2018)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 007, de 1997, e

Considerando o vencimento, no dia 31 de outubro de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 1º do Decreto nº 18.728, de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de novembro de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de outubro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e

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