INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 002, DE 24 DE JULHO DE 2018 – Altera a Instrução Normativa n° 03/2004, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões; a Instrução Normativa n° 06/2007, que define contribuintes do ISSQN obrigados a efetuar a Declaração Mensal; a Instrução Normativa SMF n° 06/2009, que estabelece os procedimentos para o requerimento da restituição e/ou compensação de indébitos; a Instrução Normativa SMF n° 09/2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e altera os anexos V e VI da Instrução Normativa SMF n° 11/2016, que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI. Todas as alterações possibilitam a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 002, DE 24 DE JULHO DE 2018 – Altera a Instrução Normativa n° 03/2004, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões; a Instrução Normativa n° 06/2007, que define contribuintes do ISSQN obrigados a efetuar a Declaração Mensal; a Instrução Normativa SMF n° 06/2009, que estabelece os procedimentos para o requerimento da restituição e/ou compensação de indébitos; a Instrução Normativa SMF n° 09/2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e altera os anexos V e VI da Instrução Normativa SMF n° 11/2016, que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI. Todas as alterações possibilitam a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 002, DE 24 DE JULHO DE 2018

(DOM de 01.08.2018)

Altera o § 3° do art. 1° da Instrução Normativa n° 03/2004, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões; inclui o § 13 ao art. 1°-A da Instrução Normativa n° 06/2007, que define contribuintes do ISSQN obrigados a efetuar a Declaração Mensal; inclui o parágrafo único no art. 7° da Instrução Normativa SMF n° 06/2009, que estabelece os procedimentos para o requerimento da restituição e/ou compensação de indébitos; inclui o art. 2°-A na Instrução Normativa SMF n° 09/2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e altera os anexos V e VI da Instrução Normativa SMF n° 11/2016, que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI. Todas as alterações possibilitam a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no âmbito de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° Fica alterado o § 3° do art. 1° da Instrução Normativa SMF n° 03/2004, de 27 de maio de 2004, conforme segue:

“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 3° Se a procuração for por instrumento particular, deverá ser realizado o reconhecimento de firma do outorgante ou apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência.

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2° Fica incluído o § 13 ao art. 1°-A da Instrução Normativa SMF n° 06/2007, de 13 de novembro de 2007, conforme segue:

“Art. 1°-A ……………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 13. O reconhecimento de firma de que tratam o inc. II do § 4° e o § 7° deste artigo será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.”

Art. 3° Fica incluído o parágrafo único no art. 7° da Instrução Normativa SMF n° 06/2009, de 22 de julho de 2009, conforme segue:

“Art. 7° ……………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O reconhecimento de firma será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.”

Art. 4° Fica incluído o art. 2°-A na Instrução Normativa SMF n° 09/2014, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:

“Art. 2°-A O reconhecimento de firma, de que tratam o § 2° do art. 1° e o § 2° do art. 2°, será dispensado quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.”

Art. 5° Ficam alterados os anexos V e VI da Instrução Normativa SMF n° 11/2016, de 20 de dezembro de 2016, conforme segue:

“……………………………………………………………………………………………………………………….

PROCURADOR

l Procuração com firma reconhecida (dispensado o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade original ou cópia autenticada do contribuinte, para conferência).”

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 24 de julho de 2018.

LEONARDO BUSATTO
Secretário Municipal da Fazenda.

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